Página Georeferenciamento, desmembramento e ratificação

Georeferenciamento, Desmembramento e Ratificação 

O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.   


Essas informações são coletadas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno.   


Desse modo, o proprietário terá acesso a informações precisas sobre o seu imóvel, que serão necessárias para diversos procedimentos e registros. 


O georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).   


Este documento do Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”.  


Ademais, de acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento.   


Este documento deve ter a assinatura de um profissional habilitado e conter:  


  • Coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB);  
  • Precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.  


De forma geral, o georreferenciamento de imóveis rurais é necessário para qualquer atividade legal relacionada ao terreno onde a propriedade está localizada. Alguns exemplos são a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão do CCIR. 


Ademais, a Lei nº 10.267/2001 define de forma específica a necessidade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de:  


  • Compra;  
  • Venda;  
  • Desmembramento;  
  • Remembramento;  
  • Parcelamento;  
  • Transferência;  
  • Hipoteca. 


Além disso, o geoprocessamento rural também é exigido para acesso a programas governamentais (crédito rural e seguro rural) e em projetos que exijam uma análise mais detalhada da superfície, como no dimensionamento do solo para planejamento de lavouras. 


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