O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
Essas informações são coletadas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno.
Desse modo, o proprietário terá acesso a informações precisas sobre o seu imóvel, que serão necessárias para diversos procedimentos e registros.
O georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Este documento do Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”.
Ademais, de acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento.
Este documento deve ter a assinatura de um profissional habilitado e conter:
De forma geral, o georreferenciamento de imóveis rurais é necessário para qualquer atividade legal relacionada ao terreno onde a propriedade está localizada. Alguns exemplos são a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão do CCIR.
Ademais, a Lei nº 10.267/2001 define de forma específica a necessidade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de:
Além disso, o geoprocessamento rural também é exigido para acesso a programas governamentais (crédito rural e seguro rural) e em projetos que exijam uma análise mais detalhada da superfície, como no dimensionamento do solo para planejamento de lavouras.